A colonização do futuro ancestral:

a tese jurídica do marco temporal indígena à luz da abordagem decolonial dos direitos humanos

Autori

  • Isabela Soares Bicalho Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.15692612

Parole chiave:

Marco Temporal, Indígenas, Originário, Colonialidade, Supremo Tribunal Federal

Abstract

Em setembro de 2023, o STF julgou improcedente o Recurso Extraordinário nº 1017365, que tratava da aplicação da tese do Marco Temporal, segundo a qual os direitos possessórios indígenas só seriam reconhecidos se houvesse ocupação física das terras em 5 de outubro de 1988. O artigo analisa os votos dos ministros André Mendonça e Cristiano Zanin a partir do marco teórico da Decolonialidade, destacando como discursos coloniais persistem na construção jurídica. A Teoria do Indigenato, que reconhece direitos originários indígenas, contrapõe-se à Teoria do Fato Indígena, que fundamenta o Marco Temporal. A pesquisa revela que o julgamento reflete ideais eurocêntricos, perpetuando estruturas coloniais de dominação e subjugação dos povos indígenas. A análise discute o impacto do Marco Temporal na ancestralidade e territorialidade indígena, utilizando metodologia de análise de discurso e revisão bibliográfica e jurisprudencial para compreender a continuidade da colonialidade no direito brasileiro.

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Pubblicato

2025-07-10

Fascicolo

Sezione

Dossiê Especial: Estado Democrático de Direito e Povos Indígenas

Come citare

A colonização do futuro ancestral:: a tese jurídica do marco temporal indígena à luz da abordagem decolonial dos direitos humanos. (2025). BINDI Magazine, 4(5), 39-76. https://doi.org/10.5281/zenodo.15692612

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