Democracia: método pacífico para decisões coletivas em Norberto Bobbio

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.12522145

Palavras-chave:

Democracia, Norberto Bobbio, Democracia procedimental, Forma de governo

Resumo

No presente artigo, apresenta-se uma pesquisa sobre a Democracia enquanto método pacífico para tomada de decisões coletivas no pensamento de Norberto Bobbio (1909-2004), conhecido como “filósofo da democracia”. Pretende-se apresentar o conceito de “democracia” a partir dos grandes ideais temáticos que nortearam o pensamento de Bobbio ao longo do século XX, principalmente no pós-guerra; evidenciando o lugar que ela ocupa na trilogia temática bobbiana, a saber: Democracia, Direitos humanos e Paz. Para se realizar tal objetivo, primeiramente, será apresentada a trilogia temática de Bobbio, dando particular enfoque à Democracia, tema central desta pesquisa; onde serão apresentados os principais escritos de Bobbio sobre o tema. Em um segundo momento, será analisada a “democracia como método”, enquanto conjunto de regras que estabelecem não o que se deve decidir, mas sim apenas quem e como deve decidir, pacificamente, nas questões coletivas. Em um terceiro momento, será investigada e apresentada a relação entre democracia e interesse coletivo, evidenciando que faz parte do “jogo democrático” que os grupos de interesse se mobilizem para conquistar ou suprimir direitos que lhes são convenientes. A presente pesquisa se justifica pela relevância e atualidade do tema, que afeta diretamente a convivência pacífica ao interno de todas as nações, bem como pela relevância intelectual da vasta produção de Norberto Bobbio, seu Autor alvo. Na realização da presente pesquisa, valeu-se de um método eminentemente bibliográfico de leitura crítica e explicativa dos escritos originais de Bobbio, bem como das suas principais traduções em língua portuguesa, lançando mão também de outros autores para melhor compreender e explicitar o sentido mais profundo do pensamento do Autor alvo. Desta pesquisa resulta que o método democrático de tomada pacífica de decisões coletivas visa determinar com maior eficácia o interesse coletivo ao se estabelecer “quem” e “de que maneira” será exercido o governo democrático; portanto, a democracia é uma “forma de governo caracterizada por um conjunto de regras que permitem a troca de governantes sem a necessidade de recorrer à violência”, possibilitando “a livre e pacífica convivência dos indivíduos em sociedade. Portanto, a finalidade da democracia é, respeitando-se as regras do jogo, tomarem-se as decisões coletivas, com o máximo de consenso e o mínimo de violência.

Biografia do Autor

  • Dr. José Francisco de Assis Dias, Universidade Estadual do Oeste do Paraná - PR, Toledo.

    Licenciado em Filosofia pela Universidade de Passo Fundo - RS (1996) e Bacharel em Teologia pela Unicesumar (2014); Especialista em Docência no Ensino Superior pela Unicesumar (2015); Mestre em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Urbaniana, Cidade do Vaticano, Roma, Itália (1992); Mestre em Filosofia pela mesma Pontifícia Universidade Urbaniana, Cidade do Vaticano, Roma, Itália (2006); Doutor em Direito Canônico também pela Pontifícia Universidade Urbaniana, Cidade do Vaticano, Roma, Itália (2005); Doutor em Filosofia também pela Pontifícia Universidade Urbaniana, Cidade do Vaticano, Roma, Itália (2008). Atualmente é professor Adjunto da UNIOESTE, no Campus de Toledo-PR, onde é Coordenador do curso de Licenciatura em Filosofia; pesquisador do Grupo de Pesquisa ?ÉTICA E POLÍTICA?, da UNIOESTE, CCHS, Campus de Toledo-PR; Líder do grupo de pesquisa CRISIS da UNIOESTE, CCHS - Campus de Toledo-PR; parecerista de revistas filosóficas, teológicas e jurídicas

  • Dr. Reginaldo César Pinheiro , UNIOESTE - Paraná

    Doutorando em Filosofia (Ética e Filosofia Política) pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE. Mestre em Filosofia (Linha de Ética e Filosofia Política) pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE (2019), com pesquisa voltada à Filosofia do Direito de Norberto Bobbio. Pós-graduado "lato sensu" em Docência do Ensino Superior pela Universidade Paranaense (2003) e em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná - EMAP (2012). Bacharel em Direito pela Universidade Paranaense (2002). Foi professor na Faculdade Cenecista Presidente Kennedy (2004-2005), atualmente denominada de Faculdade Cenecista de Campo Largo (FACECLA), nos cursos de graduação em Direito e Sistemas de Informação. Também foi professor na Faculdade Iguaçu (2006-2007), lecionando nos cursos de graduação de Administração e Sistemas de Informação. Foi professor nos cursos de pós-graduação "lato sensu" em Medicina do Tráfego, Cardiologia, Reumatologia e Medicina do Trabalho, pela Sociedade Nacional de Educação, Ciência e Tecnologia (SOET) de Maringá/PR. Foi professor das disciplinas de Direitos Difusos e Coletivos e Direito Constitucional I e II, na Faculdade de Cruzeiro do Oeste (FACO). Foi professor substituto do magistério federal na Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Santa Helena/PR. Atualmente é professor no curso de Direito e coordenador do Núcleo de Prática Jurídica na Faculdade Estácio de Alagoas, em Maceió/AL. Advogado. 

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Publicado

— Atualizado em 12.08.2022

Edição

Seção

Diálogos com Norberto Bobbio

Como Citar

Democracia: método pacífico para decisões coletivas em Norberto Bobbio. (2022). Revista Bindi: Cultura, Democracia E Direito, 1(1). https://doi.org/10.5281/zenodo.12522145

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